Impostos e Declaração de Investimentos no Exterior

Investir no exterior exige cuidado com impostos. Entenda as regras para ficar em dia com a Receita Federal.

Imposto Sobre Ganho de Capital

Ao vender ativos no exterior com lucro, paga-se IR sobre o ganho. Alíquota: 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões. Isenção mensal de R$ 35.000 em vendas (total, não por ativo). Acima disso, pague via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Dividendos

Dividendos recebidos de empresas estrangeiras são tributados como rendimento no carnê-leão mensal. Alíquota progressiva de 0% a 27,5%. Pode compensar imposto pago no exterior (acordo Brasil-EUA evita bitributação).

Declaração Anual

Declare todos os ativos no exterior na ficha “Bens e Direitos” do IRPF. Informe em reais pela cotação de 31/12. Rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Mantenha controle detalhado de todas as operações.

Dica Prática

Use planilha ou app para registrar cada compra/venda com data, quantidade, preço em dólar e cotação do dia. Isso simplifica enormemente a declaração. Corretoras como Avenue enviam relatório fiscal.

Próximo passo: Compare BDRs vs investir direto Saiba mais →

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